Como Identificar se um Sócio é PEP e o Que Isso Significa para o Seu Negócio
PEP (Pessoa Politicamente Exposta) é qualificação legal que exige due diligence reforçada em contratos, onboarding financeiro e compliance. Saiba quem é PEP, como verificar e o que fazer quando o sócio se enquadra.
20 de maio de 2026 · 26 min de leitura · Equipe MINDATA
Caso real — Rio de Janeiro, 2025
Em fevereiro de 2025, uma corretora de câmbio no Rio de Janeiro iniciou o onboarding de um novo sócio em uma empresa de exportação que queria abrir conta corporativa. O processo seguiu o fluxo padrão: documentação, comprovante de endereço, declaração de origem de recursos. Tudo aprovado pela análise de primeiro nível. Três dias depois, o analista de compliance sênior fez uma verificação adicional de rotina no Portal da Transparência. O sócio havia sido vereador em um município da Região Metropolitana, saiu do cargo há 14 meses. Pela Resolução BCB 44/2021, o período de 5 anos de monitoramento reforçado ainda estava em curso. O onboarding foi pausado, o processo passou por aprovação da diretoria de compliance e foram exigidas declarações adicionais de origem dos recursos cambiais. A operação levou mais 12 dias. A corretora evitou um processo administrativo do BACEN por falha no procedimento de identificação de PEP.
A informação estava disponível no Portal da Transparência. A diferença foi uma verificação de rotina que o analista sênior fez por hábito, não por procedimento formal documentado.
PEP, sigla de Pessoa Politicamente Exposta, é uma qualificação legal que muda as obrigações de due diligence em qualquer relação comercial ou financeira. No Brasil, as normas do Banco Central, CVM, SUSEP e COAF exigem procedimentos reforçados para PEPs. Mas o conceito vai além do setor financeiro: qualquer empresa que contratar com, se associar a ou financiar uma PEP sem verificação adequada pode enfrentar consequências regulatórias e reputacionais.
Este artigo explica quem é considerado PEP pela legislação brasileira, por que o status importa para empresas de todos os setores, como verificar por fontes abertas gratuitas e o que fazer quando um sócio ou contraparte é identificado como PEP.
O que é PEP pela legislação brasileira: definição precisa
A definição de PEP no Brasil está estabelecida em múltiplas normas que convergem para o mesmo conjunto de cargos, com pequenas variações de escopo. As referências principais são:
- Resolução BCB 44/2021: aplica-se a instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Central. Define PEP como pessoa que exerce ou exerceu, nos últimos 5 anos, cargos relevantes no serviço público.
- Resolução CVM 80/2022: aplica-se ao mercado de capitais. Segue a mesma definição do BACEN com adaptações para o contexto de gestão de recursos e intermediação de valores mobiliários.
- Resolução COAF 36/2021: aplica-se aos Designated Non-Financial Businesses and Professions (DNFBPs): imobiliárias, joalherias, contadores, advogados em operações específicas. A definição de PEP é idêntica às normas financeiras.
- Recomendações do GAFI (FATF): o Brasil é membro do GAFI e as normas nacionais seguem o Padrão 12, que define PEPs e exige EDD para relações com eles. As atualizações do GAFI influenciam diretamente a regulação nacional.
A lógica subjacente ao conceito de PEP é simples: pessoas que exercem poder público têm acesso a recursos públicos, contratos e decisões regulatórias. Esse acesso cria oportunidade estrutural para corrupção, lavagem de dinheiro e conflito de interesse. As normas não presumem que PEPs são desonestos, apenas que o risco é estatisticamente maior e exige procedimentos proporcionais.
O período de 5 anos pós-cargo existe porque o valor da influência política não desaparece no dia da posse do sucessor. Um ex-ministro continua tendo relacionamentos, conhecimento privilegiado e capacidade de influência informal por anos após a saída do cargo. O prazo de 5 anos é o estabelecido nas normas brasileiras; algumas instituições conservadoras adotam prazo maior por política interna.
Quem é PEP: cargos que geram a qualificação
A tabela abaixo lista as categorias de cargos que caracterizam PEP no Brasil, com base nas normas BACEN e COAF. A lista não é exaustiva: normas específicas de cada regulador podem incluir cargos adicionais, e a política interna de cada instituição pode ser mais ampla do que o mínimo regulatório.
Poderes Executivo e Legislativo Federal
5 anos após saída do cargo- ·Presidente e Vice-Presidente da República
- ·Senadores e Deputados Federais
- ·Ministros de Estado
- ·Secretários Executivos e de Governo
- ·Presidentes de autarquias, fundações e empresas públicas federais
Poder Judiciário e Ministério Público
5 anos após saída do cargo- ·Ministros do STF, STJ, TST, TSE e STM
- ·Membros de tribunais superiores
- ·Procurador-Geral da República
- ·Procuradores-Gerais de Justiça estaduais
Poderes Estaduais e Municipais
5 anos após saída do cargo- ·Governadores e Vice-Governadores
- ·Deputados Estaduais e Distritais
- ·Prefeitos de capitais e municípios com mais de 100 mil habitantes (conforme a norma da instituição)
- ·Secretários estaduais
Forças Armadas e Segurança
5 anos após saída do cargo- ·Oficiais-Generais das Forças Armadas (General, Almirante, Brigadeiro)
- ·Diretores-Gerais da Polícia Federal e PRF
- ·Delegados-Gerais das Polícias Civis estaduais
Sistema financeiro e regulatório
5 anos após saída do cargo- ·Presidente e diretores do Banco Central
- ·Presidente e diretores da CVM
- ·Presidente e diretores da SUSEP
- ·Conselheiros do TCU e TCEs
Familiares e pessoas próximas
Enquanto durar a condição PEP do familiar- ·Cônjuge ou companheiro(a)
- ·Filho(a) e enteado(a)
- ·Pai e mãe
- ·Pessoas com quem mantenha relação de negócios próxima (sócios, beneficiários finais)
Um detalhe relevante sobre familiares: a extensão do status PEP para cônjuge, filhos e pais não significa que essas pessoas são PEPs elas mesmas. Significa que qualquer relação comercial com elas exige os mesmos procedimentos reforçados que seriam aplicados ao PEP titular. A razão é que relacionamentos financeiros com familiares são um mecanismo clássico de ocultação de benefícios ilícitos: o cargo está no pai, o dinheiro está no filho.
Por que PEPs importam para qualquer empresa, não apenas bancos
A discussão sobre PEPs frequentemente fica restrita ao setor financeiro, como se fosse uma questão apenas de compliance bancário. Não é. Há três razões pelas quais qualquer empresa que contratar, se associar ou financiar uma PEP precisa estar atenta.
1. Responsabilidade objetiva da Lei Anticorrupção. A Lei 12.846/2013 impõe responsabilidade objetiva para pessoas jurídicas. Se uma empresa beneficiou ato de corrupção, mesmo sem saber, pode ser punida. Um sócio PEP que usa a empresa para receber propina de contratos públicos expõe a pessoa jurídica a multa de até 20% do faturamento, publicação da condenação e inidoneidade para contratos públicos — independentemente do que os demais sócios sabiam.
2. Risco reputacional com parceiros financeiros. Se a empresa tem conta em banco que identifica PEPs, e um sócio é PEP não declarado, a conta pode ser bloqueada para análise ou encerrada. Se a empresa precisa de crédito ou captação de investimento, a presença de PEP não declarado no quadro societário é um obstáculo que pode inviabilizar operações com instituições reguladas.
3. Conflito de interesse em contratos com o setor público. Um sócio PEP com cargo em órgão regulador do mesmo setor da empresa cria risco de conflito de interesse mesmo sem intenção. A Lei 12.813/2013 (conflito de interesses) e a Lei 8.112/90 estabelecem vedações que se aplicam independentemente de ter havido benefício real. A simples posição cria o risco legal.
Como verificar se um sócio é PEP usando dados públicos gratuitos
A verificação de PEP por fontes abertas no Brasil é mais completa do que em muitos países, graças à qualidade dos dados públicos disponíveis. A sequência abaixo cobre as fontes mais relevantes em ordem de facilidade e abrangência.
Colete os dados básicos do sócio
Nome completo, CPF, data de nascimento, cargo atual e histórico de cargos públicos (se autodeclarado). Para sócios que apresentam CV ou currículo, verifique se há menção a cargos em governo, mandatos eletivos, nomeações e comissões.
Consulte a lista de PEPs da CGU
Acesse portaldatransparencia.gov.br/download-de-dados/pep. O arquivo CSV é atualizado mensalmente e contém nome, CPF parcial, cargo, órgão e data de início e fim do cargo. Busque pelo nome completo. Use os primeiros dígitos do CPF para reduzir homonímias quando disponíveis.
Verifique candidaturas no TSE
Acesse divulgacand.tse.jus.br e busque por nome e CPF. O TSE retorna todas as eleições em que a pessoa concorreu, com resultado, partido e cargo. Uma candidatura passada, mesmo não eleita, indica engajamento político relevante para avaliação de risco.
Busque no Portal da Transparência — Servidores
Consulte a base de servidores públicos federais ativos pelo nome. Se o sócio é servidor ativo de órgão regulador do mesmo setor da empresa, o conflito de interesse pode ser mais relevante do que o simples status PEP. Secretaria, cargo e órgão de lotação estão disponíveis.
Verifique CEIS e CNEP para o CPF
PEPs com sanções ativas no CEIS ou CNEP têm risco amplificado: à exposição política soma-se histórico de comportamento irregular documentado. A verificação pelo CPF do sócio no Portal da Transparência retorna sanções pessoais, não apenas sanções das empresas vinculadas.
Consulte o DataJud para processos de improbidade
Busque o nome completo do sócio no DataJud com filtro pela classe processual "Ação de Improbidade Administrativa" e "Ação Penal". Um sócio com processo de improbidade em andamento tem exposição jurídica que pode se estender para as empresas que ele controla.
Verifique os familiares como sócios ou beneficiários
Se identificou que o sócio principal não é PEP mas tem cônjuge ou pai que é, verifique se esses familiares têm participação na empresa ou em empresas relacionadas. A extensão do PEP para familiares é igualmente relevante para as obrigações de compliance.
Documente e decida sobre o nível de due diligence
Registre: data da consulta, fontes consultadas, resultado de cada fonte, conclusão sobre status PEP (em exercício, ex-PEP dentro dos 5 anos, familiar de PEP, ou não PEP), e o nível de due diligence aplicado. Para PEPs confirmados, siga o procedimento de EDD da sua política de compliance.
O que o MINDATA mostra sobre PEPs
O MINDATA integra três fontes na verificação de exposição política de sócios: a lista de PEPs da CGU (servidores e cargos federais), o banco de dados de candidaturas do TSE e a base de servidores públicos federais do Portal da Transparência.
Na página de qualquer empresa acessível em /busca, o quadro societário lista os sócios com indicadores de candidatura eleitoral (badge "TSE") e cargo em órgão público (badge "Servidor"). Esses indicadores permitem identificar rapidamente se algum sócio tem exposição política, sem precisar consultar cada fonte individualmente.
No perfil individual de cada sócio, disponível pela camada de OSINT do MINDATA, os dados de candidatura incluem: eleição, cargo, partido, município e resultado. Os dados de servidor incluem: órgão, cargo e situação (ativo ou inativo). Essa combinação responde à pergunta mais importante da verificação de PEP: "Este sócio tem ou teve posição que lhe conferiu poder público relevante, e em que área?"
Setores obrigados a verificar PEP: normas e consequências
A obrigação de identificar e tratar PEPs com due diligence reforçada está prevista em regulamentação específica para vários setores. A tabela abaixo resume as normas, obrigações e consequências por setor.
Instituições financeiras
Resolução BCB 44/2021 e Circular 3.978/2020
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Instituições financeiras
Resolução BCB 44/2021 e Circular 3.978/2020
- ·Identificar PEPs na abertura de conta e em transações relevantes
- ·Aplicar EDD (Enhanced Due Diligence) para clientes PEP
- ·Monitoramento contínuo de transações de PEPs
- ·Manter registros por mínimo de 5 anos
Consequência por descumprimento:
Multa do BACEN, suspensão de atividades, processo administrativo
Corretoras de valores e gestores (mercado de capitais)
Resolução CVM 80/2022 e Instrução CVM 617/2019
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Corretoras de valores e gestores (mercado de capitais)
Resolução CVM 80/2022 e Instrução CVM 617/2019
- ·Verificar PEP em onboarding de clientes
- ·Aprovação de nível superior para relações com PEPs
- ·Declaração de origem de recursos para PEPs
- ·Relatório anual de PLD-FT para CVM
Consequência por descumprimento:
Suspensão de credenciamento CVM, multa, processo administrativo
Seguradoras e corretoras de seguros
Circular SUSEP 612/2020
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Seguradoras e corretoras de seguros
Circular SUSEP 612/2020
- ·Identificar PEP em apólices de valor relevante
- ·Procedimentos reforçados para PEPs como segurados
- ·Verificação de origem de prêmios de alto valor
Consequência por descumprimento:
Multa da SUSEP, cancelamento de autorização de funcionamento
Imobiliárias e construtoras
Resolução COAF 36/2021 (DNFBP)
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Imobiliárias e construtoras
Resolução COAF 36/2021 (DNFBP)
- ·Identificar PEP em transações imobiliárias acima de R$ 30 mil
- ·Comunicar ao COAF operações suspeitas envolvendo PEPs
- ·Manter cadastro atualizado de clientes PEP
Consequência por descumprimento:
Multa do COAF, processo administrativo, responsabilidade penal
Joalherias, antiquários, leiloeiros
Resolução COAF 36/2021
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Joalherias, antiquários, leiloeiros
Resolução COAF 36/2021
- ·Identificar PEP em transações acima de R$ 10 mil à vista
- ·Verificar origem dos recursos em compras de alto valor
- ·Comunicar operações suspeitas ao COAF
Consequência por descumprimento:
Multa do COAF, cancelamento de habilitação para comercializar
Contadores, auditores e consultores
Resolução CFC 1.530/2018 e COAF
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Contadores, auditores e consultores
Resolução CFC 1.530/2018 e COAF
- ·Verificar se clientes são PEP ou têm sócios PEP
- ·Aplicar due diligence reforçada para clientes PEP
- ·Comunicar ao COAF transações ou estruturações suspeitas
Consequência por descumprimento:
Responsabilidade do contador, processo junto ao CFC e COAF
Advogados (em operações específicas)
COAF Resolução 36/2021 e OAB
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Advogados (em operações específicas)
COAF Resolução 36/2021 e OAB
- ·Identificar PEP em operações de M&A, gestão de patrimônio e abertura de empresas
- ·Verificar origem de recursos em operações societárias relevantes
- ·Comunicar ao COAF operações suspeitas (em casos específicos, sem quebrar sigilo)
Consequência por descumprimento:
Processo disciplinar na OAB, multa do COAF
O que fazer quando o sócio é PEP: KYC reforçado na prática
Identificar que um sócio é PEP não encerra o processo — é o começo de um procedimento diferenciado. O KYC reforçado (Enhanced Due Diligence, EDD) é o conjunto de etapas adicionais que devem ser seguidas antes de estabelecer a relação comercial.
O primeiro ponto fundamental: PEP não é sinônimo de criminoso. A regulação exige due diligence reforçada, não recusa automática. Uma empresa pode contratar, abrir conta ou fazer negócios com uma PEP desde que o processo seja documentado, aprovado no nível adequado e monitorado continuamente.
Os componentes do KYC reforçado para PEPs no Brasil:
- Identificação do cargo e período de exercício: confirmar o cargo atual ou mais recente, o órgão, as datas de início e fim, e a área de atuação. Isso permite avaliar se há sobreposição entre o cargo e o objeto da empresa.
- Declaração de origem de recursos: especialmente para relações financeiras (abertura de conta, investimento, câmbio), é necessário entender como o PEP acumulou o patrimônio declarado. Rendimentos de cargo público, herança, negócios anteriores ao cargo e investimentos são as origens mais comuns. Patrimônio desproporcional ao cargo é o sinal mais relevante.
- Aprovação de nível superior: a decisão de aceitar uma PEP como cliente ou parceira não pode ser tomada pelo analista de onboarding. Exige aprovação de diretoria ou comitê de compliance, com registro da decisão e justificativa.
- Monitoramento contínuo das transações: após o onboarding, as operações do PEP devem ser monitoradas com maior frequência. Transações que não correspondem ao perfil declarado ou ao cargo exercido são sinais de alerta para comunicação ao COAF.
- Revisão periódica do status: o status PEP tem prazo de 5 anos pós-cargo. A revisão anual do cadastro deve verificar se o período expirou ou se houve novo cargo. A saída de um cargo seguida pela assunção de outro, por exemplo, reinicia o prazo.
Checklist de KYC para relações com PEPs
Este checklist deve ser aplicado a qualquer sócio identificado como PEP (em exercício ou dentro do prazo de 5 anos pós-cargo) antes de formalizar a relação comercial.
Ver checklist completo de KYC para PEPs (12 itens)+
Identificação confirmatória: documento com foto, CPF e comprovante de residência
DocumentaçãoVerificação de cargo atual e histórico de cargos nos últimos 5 anos
PEP checkConsulta ao Portal da Transparência — lista de PEPs da CGU
PEP checkConsulta ao TSE — candidaturas por CPF
PEP checkVerificação de familiares diretos como sócios ou beneficiários finais
Rede PEPDeclaração de origem de recursos (fortuna, salários, investimentos)
Origem de recursosVerificação de CEIS e CNEP para a pessoa física e para todas as empresas vinculadas
SançõesConsulta ao DataJud — processos por improbidade ou crime financeiro
JudicialAprovação de nível superior (diretoria ou comitê de compliance) para onboarding
GovernançaMonitoramento contínuo das transações após onboarding
MonitoramentoRevisão anual do status PEP (cargo pode ter terminado)
AtualizaçãoRegistro documentado de todas as etapas com data e responsável
DocumentaçãoMonitoramento contínuo: o que fazer após o onboarding
A verificação inicial de PEP é necessária, mas insuficiente. O perfil de risco muda ao longo do tempo: o PEP pode assumir novo cargo, ter sanção aplicada, ou começar a apresentar padrões de transação incompatíveis com o perfil declarado. A norma exige monitoramento contínuo — na prática, isso significa procedimentos periódicos de revisão.
Para setores com obrigação regulatória (bancos, corretoras, imobiliárias), o monitoramento contínuo tem periodicidade mínima estabelecida: revisão anual do cadastro e monitoramento automático de transações com alertas para operações fora do padrão. Para empresas sem obrigação formal, o monitoramento é uma boa prática de gestão de risco.
Os gatilhos que devem acionar uma revisão imediata do status PEP:
- Notícia de investigação criminal ou administrativa envolvendo o sócio
- Entrada ou saída de cargo público
- Mudança significativa no padrão de transações (volume, frequência, contraparte)
- Sanção aplicada (CEIS, CNEP) à pessoa física ou às empresas vinculadas
- Decisão judicial relevante (condenação por improbidade, processo criminal ativo)
O Portal da Transparência atualiza a lista de PEPs mensalmente. Para acompanhar automaticamente, você pode comparar o CSV de cada mês com o anterior para identificar mudanças de status. Plataformas de compliance especializadas fazem esse monitoramento automaticamente, mas a verificação manual mensal é suficiente para a maioria das empresas.
Risco reputacional: o que a mídia e os registros públicos revelam
Beyond the data sources above, the reputational risk associated with a PEP partner goes beyond official records. Media mentions, parliamentary statements, CPI testimonies, and public investigations are all relevant sources that can change the risk assessment.
Além das fontes de dados acima, o risco reputacional de um parceiro PEP vai além dos registros oficiais. Menções em mídia, declarações parlamentares, depoimentos em CPIs e investigações públicas são fontes complementares que podem mudar a avaliação de risco.
Para uma due diligence de mídia básica, faça buscas no Google com o nome completo do sócio combinado com termos como "investigação", "denúncia", "CPI", "Ministério Público" e o nome do cargo. Para análise mais sistemática, plataformas de monitoramento de imprensa como o Clipping e o serviço de alertas do Google News permitem monitoramento contínuo por nome.
A combinação de verificação de dados públicos estruturados (listas de PEPs, candidaturas no TSE, CEIS/CNEP) com pesquisa de mídia cobre a grande maioria dos casos relevantes. O OSINT para PEPs é, na prática, mais simples do que parece: as fontes brasileiras são excepcionalmente ricas e acessíveis.
Quando e como comunicar ao COAF
O COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), vinculado ao Banco Central, recebe comunicações de operações suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Para setores com obrigação regulatória, a comunicação ao COAF é obrigatória em certas situações. Não comunicar quando deveria é infração administrativa.
Os gatilhos que obrigam a comunicação ao COAF para entidades obrigadas:
- Operação em espécie (dinheiro vivo) acima dos limites estabelecidos por setor (R$ 50 mil para bancos, R$ 10 mil para joalherias, etc.)
- Operação que não tem aparente propósito econômico ou legal
- Cliente PEP com padrão de transação incompatível com o cargo declarado
- Tentativa de ocultação da identidade do beneficiário final
- Estruturação: divisão de operações para evitar o limite de comunicação obrigatória
A comunicação ao COAF é sigilosa: o cliente não é informado de que foi objeto de comunicação. Ela não é denúncia — é informação que o COAF avalia para identificar padrões suspeitos. A decisão de investigar ou não é do COAF e das autoridades competentes.
Para empresas sem obrigação regulatória direta, a comunicação ao COAF não é obrigatória — mas a decisão de não contratar com a PEP identificada como suspeita, ou de encerrar a relação com documentação adequada, é a ação recomendada.
Perguntas frequentes sobre PEPs
Ex-prefeito saído do cargo há 3 anos ainda é PEP?+
Filho de senador que nunca exerceu cargo público é PEP?+
Empresas fora do setor financeiro têm obrigação legal de verificar PEP?+
Como saber se o PEP está "em exercício" ou "ex-PEP dentro dos 5 anos"?+
O que é EDD (Enhanced Due Diligence) para PEPs?+
Vereador de cidade pequena é PEP?+
Como verificar candidaturas no TSE para identificar exposição política?+
PEP estrangeiro exige os mesmos procedimentos?+
Resumo: fontes gratuitas para verificar PEP no Brasil
| Fonte | O que verifica | Acesso | Atualização |
|---|---|---|---|
| Portal da Transparência — PEPs | Cargos federais: cargo, órgão, período | Gratuito, download CSV | Mensal |
| TSE — Candidaturas | Candidaturas eleitorais por CPF: eleição, cargo, resultado | Gratuito, divulgacand.tse.jus.br | Por eleição |
| TSE — Filiação | Filiação partidária atual e histórica | Gratuito, filiaweb.tse.jus.br | Mensal |
| Portal da Transparência — Servidores | Servidores federais ativos: órgão, cargo, remuneração | Gratuito, download CSV | Mensal |
| CGU — CEIS e CNEP | Sanções da pessoa física: suspensão, inidoneidade, punição | Gratuito, portaldatransparencia.gov.br | Mensal |
| DataJud CNJ | Processos de improbidade, ação penal, por nome da parte | Gratuito, datajud.cnj.jus.br | Mensal (com defasagem) |
| MINDATA | Candidatura TSE + servidor federal + sanções, integrados ao perfil do sócio | Gratuito, /busca | Mensal |
Situações práticas: como aplicar a verificação de PEP
Três situações práticas frequentes e como abordá-las:
Situação 1: novo sócio entra na empresa durante onboarding bancário
O banco exige atualização do KYC sempre que há alteração societária. Se o novo sócio é PEP, o processo de abertura ou manutenção de conta pode ser pausado para aplicação de EDD. Para evitar atraso operacional, verifique o status PEP de qualquer novo sócio antes de comunicar a mudança ao banco. Se o novo sócio for PEP, prepare a documentação de origem de recursos antes de submeter ao banco.
Situação 2: empresa descobre que sócio antigo era vereador e não declarou
A não declaração de status PEP pelo próprio sócio é um sinal de alerta adicional. A empresa deve atualizar o cadastro nos relacionamentos regulados (bancos, seguradoras), aplicar o EDD retroativamente na medida do possível e documentar a descoberta com data e fonte. Se o mandato já expirou há mais de 5 anos, o status PEP formalmente não existe mais, mas o histórico de não declaração merece registro interno.
Situação 3: empresa de TI quer contratar com órgão público onde o sócio é ex-servidor
A Lei 12.813/2013 (conflito de interesses) e a Lei 8.112/90 (art. 117, X) vedam que ex-servidor represente ou preste consultoria a empresa em assunto de que tratou nos 12 meses anteriores à saída (lei mais ampla pode ser 12 a 24 meses dependendo do nível do cargo). A empresa deve verificar: (a) o cargo exercido, (b) o período de saída, (c) se o contrato alvo envolve área que o sócio gerenciava. Se houver sobreposição, consulte advogado administrativista antes de enviar proposta.
Precisa de verificação de PEP em escala para carteiras de clientes?
Para cruzamento de PEPs em lote (onboarding de múltiplos clientes, revisão de carteira, due diligence de M&A), entre em contato com o time MINDATA.
contato@mindata.com.brVerifique a exposição política de qualquer sócio agora
Candidaturas TSE, servidores federais e histórico societário. Gratuito, sem cadastro.
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