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Compliance e Due Diligence

Como Identificar uma PEP: Pessoa Exposta Politicamente em Contratos e Parcerias

Entenda o que é uma PEP, por que isso importa na due diligence e como cruzar dados públicos para verificar vínculos políticos antes de fechar um negócio.

15 de maio de 202618 min de leituraEquipe MINDATA

Caso real

Em março de 2025, uma empresa de tecnologia em Brasília venceu uma licitação de R$ 4,2 milhões junto ao Ministério da Saúde para fornecimento de sistema de gestão hospitalar. O processo foi regular, a proposta vencedora estava dentro do preço de referência, e o contrato foi assinado dentro do prazo legal.

O contrato estava em vigor há 90 dias quando a CGU recebeu uma denúncia anônima. A investigação revelou que um dos sócios da empresa havia atuado como diretor de TI do Ministério da Saúde até dezembro de 2024, exatamente o período em que as especificações técnicas da licitação foram elaboradas. Mais grave: o ex-diretor havia participado da comissão de avaliação técnica das propostas enquanto ainda estava no cargo, nos meses anteriores à sua exoneração.

O contrato foi suspenso e a empresa foi multada em R$ 1,8 milhão, além de ser inscrita no CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas). O prejuízo aos cofres públicos foi estimado em R$ 2,1 milhões, considerando o sobrepreço identificado na auditoria técnica posterior. A informação sobre o cargo anterior do sócio estava disponível na base pública de PEPs da CGU. Ninguém verificou antes de assinar.

O que é uma Pessoa Exposta Politicamente por lei

O conceito de PEP no Brasil está distribuído em diferentes instrumentos legais, cada um com escopo específico. A Lei 12.813/2013 trata do conflito de interesses no âmbito do Poder Executivo federal: proíbe que agentes públicos tomem decisões que beneficiem diretamente empresas onde eles ou seus familiares têm participação. A lei cobre servidores de nível superior, ocupantes de cargos em comissão DAS 5 e DAS 6, e membros de conselhos de empresas estatais.

No campo financeiro, a definição vem da Resolução BACEN 2.025/1993 e de suas atualizações, especialmente a Resolução BCB 44/2021. Para o sistema bancário, PEP é qualquer pessoa que exerce ou exerceu nos últimos 5 anos cargo político relevante em qualquer esfera: federal, estadual ou municipal. A definição é intencionalmente ampla para capturar o risco de lavagem de dinheiro associado a cargos com poder de decisão sobre recursos públicos.

No plano internacional, o FATF/GAFI (Financial Action Task Force) define PEP como pessoas que ocupam ou ocuparam posições públicas proeminentes, incluindo chefes de Estado, parlamentares, juízes de altas cortes, diretores de bancos centrais, embaixadores e militares de alto escalão. O Brasil segue as recomendações do GAFI e as incorpora progressivamente na regulação setorial.

A janela de carência: por que 5 anos?

O prazo de 5 anos após a saída do cargo não é arbitrário. Ele reflete o tempo estimado para que os vínculos e influências construídos durante o exercício do cargo percam relevância operacional. Um ex-ministro ainda tem acesso a redes de relacionamento, conhecimento privilegiado sobre processos internos e credibilidade junto a servidores em atividade por vários anos após sair.

Na prática, o risco é decrescente ao longo do prazo, não uma queda brusca no quinto ano. Contratos firmados no primeiro ano após a saída do cargo merecem mais atenção do que os firmados no quarto ano. A due diligence deve considerar a temporalidade como fator de ponderação, não como interruptor binário.

Além da própria PEP, a classificação se estende a familiares diretos: cônjuge, companheiro, filhos, pais e enteados. Para fins do BACEN, sobrinhos e outros parentes entram apenas em situações específicas documentadas. A lógica é que familiares próximos podem atuar como intermediários ou beneficiários indiretos de decisões tomadas pela PEP.

O conceito de "estreitamente associados" cobre um grupo mais amplo: sócios de empresas onde a PEP tem participação, assessores pessoais de longa data com vínculo documentado, e pessoas que reconhecidamente agem em benefício da PEP. Para identificar esse grupo, é preciso ir além do nome e verificar vínculos societários cruzados: quem mais aparece no QSA das empresas onde a PEP é sócia?

Quantas PEPs existem no Brasil

A base oficial da CGU registra aproximadamente 25.000 PEPs ativos em todos os poderes e esferas de governo. Esse número inclui mandatários eleitos em exercício, servidores nomeados para cargos de confiança DAS 5 e 6, diretores de empresas públicas e autarquias federais, e membros do Poder Judiciário. O número cresce cerca de 4% ao ano, impulsionado por novas eleições municipais, estaduais e federais, além da criação de novos cargos em autarquias e fundações públicas.

O MINDATA cruza os 27 milhões de sócios registrados na base da Receita Federal contra essa lista de PEPs. A taxa de match gira em torno de 0,4% dos sócios cadastrados, o que representa aproximadamente 108.000 vínculos entre sócios de empresas privadas e registros de PEPs. Esse número inclui tanto correspondências diretas (mesma pessoa, mesmo nome) quanto potenciais homônimos, que exigem verificação adicional.

A concentração geográfica não surpreende: Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro concentram a maior parte das empresas com sócios PEP. Mas os casos mais críticos de conflito de interesse tendem a aparecer em estados menores, onde o número de agentes públicos relevantes é menor e os vínculos com o setor privado são mais densos.

25 mil

PEPs ativos na base CGU

108 mil

vínculos PEP em empresas (estimativa)

5 anos

prazo de carência após o cargo

A diferença entre PEP e servidor público

Servidor público concursado não é PEP automaticamente. A classificação de PEP está associada ao nível de poder de decisão sobre recursos públicos, não ao vínculo empregatício com o Estado. Um analista do BNDES aprovado em concurso público, sem cargo de gestão, não é PEP. O presidente do BNDES, indicado pelo governo federal, é PEP.

A linha de corte mais objetiva para o Executivo federal é o cargo DAS (Direção e Assessoramento Superiores): DAS 5 e DAS 6 são classificados como PEP. DAS 1 a 4 não são PEP pela regulação bancária, mas podem ser relevantes em due diligence específica dependendo do contexto. Para estados e municípios, o critério é a equivalência funcional ao DAS 5/6 federal.

CargoPEP?
Presidente da RepúblicaSim
Ministro de EstadoSim
Governador de EstadoSim
SenadorSim
Deputado FederalSim
Deputado EstadualSim
PrefeitoSim
VereadorSim
Secretário estadualSim
Diretor de empresa pública federalSim
Presidente de autarquia federalSim
General ou Almirante (FF.AA.)Sim
Ministro do STF, STJ, TSE, TSTSim
Cargo DAS 5 e DAS 6 no Executivo FederalSim
Servidor concursado federal (analista, técnico)Não
Analista do BNDES sem cargo de direçãoNão
Servidor da Câmara MunicipalNão
Diretor de departamento municipal sem equivalência DASNão
Assessor parlamentar sem cargo comissionadoNão

Referência: Resolução BCB 44/2021, Lei 12.813/2013 e Recomendações FATF/GAFI. Situações intermediárias requerem análise caso a caso.

Por que instituições financeiras tratam PEPs diferente

A Resolução BACEN 2.025/1993 foi o primeiro instrumento a criar obrigações específicas para clientes PEP no sistema financeiro brasileiro. A Circular 3.461/2009 detalhou os procedimentos, e a Resolução BCB 44/2021 atualizou o marco regulatório para alinhar ao padrão FATF. A obrigação central é a "due diligence reforçada" (EDD, Enhanced Due Diligence): para clientes PEP, o banco deve verificar a origem dos recursos, o propósito da relação comercial, e monitorar as transações de forma contínua e mais criteriosa do que para clientes comuns.

Esse tratamento diferenciado existe por uma razão estrutural: PEPs têm acesso a recursos públicos e poder de decisão que cria oportunidade objetiva de corrupção. O risco não é moral (a pessoa não é necessariamente corrupta), mas sistêmico: a posição cria um vetor de risco que precisa ser monitorado. A EDD é a resposta regulatória a esse vetor.

Para empresas fora do setor financeiro, a obrigação legal direta é menor. Mas o cenário regulatório está se expandindo. A CVM (Instrução 50/2021) criou obrigações de identificação de PEPs para gestoras de fundos e administradoras de valores mobiliários. A SUSEP impõe requisitos similares para seguradoras. O mercado imobiliário tem obrigações desde 2012, sob a Lei 9.613 (lavagem de dinheiro).

Lei Anticorrupção (12.846/2013)

A Lei Anticorrupção prevê responsabilidade objetiva para pessoas jurídicas: a empresa pode ser punida por atos de corrupção praticados em seu nome ou benefício, mesmo sem prova de que os sócios ou gestores tinham conhecimento do ato. Ter mecanismos de due diligence documentados, incluindo verificação de PEPs, é um dos elementos de programa de integridade que a lei reconhece como atenuante de penalidade.

Para empresas que participam de licitações públicas, o contexto é diferente: não é a empresa que verifica se o sócio é PEP (ela já sabe), mas sim o órgão público contratante. O risco para a empresa licitante é ser vetada da licitação se o sócio tiver sanção ativa, ou ser autuada posteriormente se o vínculo entre o sócio e o órgão configurar conflito de interesse.

Os 4 sinais de alerta e como agir em cada um

Setores de maior risco

O risco de conflito de interesse com PEPs não está uniformemente distribuído entre setores. Dados da CGU e dos tribunais de contas mostram concentração em cinco áreas, que juntas respondem pela maioria dos casos investigados nos últimos cinco anos.

Saúde38%

dos contratos suspeitos identificados pela CGU em 2024 envolviam PEPs

Infraestrutura e obras27%

histórico de concentração em contratos com empresas de sócios políticos

TI e consultoria19%

modalidade crescente, especialmente pós-pandemia (serviços intangíveis, difíceis de auditar)

Educação9%

merenda escolar, livros didáticos e mobiliário escolar são focos recorrentes

Segurança pública7%

uniformes, viaturas e armamento concentram casos em estados menores

Fonte: CGU, relatórios de auditoria 2024. Percentuais aproximados sobre o total de contratos suspeitos identificados no período.

Passo a passo completo de verificação

1

Mapeie todos os sócios e administradores no QSA

Comece pela empresa que está sendo analisada. O QSA (Quadro de Sócios e Administradores) da Receita Federal lista todos os sócios com nome, qualificação, data de entrada e participação. Anote cada nome e o tipo de participação: sócio administrador tem maior relevância do que sócio não administrador para fins de due diligence.

Se algum sócio for uma pessoa jurídica (CNPJ), repita o processo para esse CNPJ. Estruturas com múltiplas camadas de PJ merecem atenção especial: cada camada adicional é um nível de opacidade.

2

Acesse o perfil de cada sócio no MINDATA

Na página da empresa no MINDATA, clique em "Ver sócio" para cada pessoa do QSA. O sistema cruza automaticamente o nome com a base de PEPs da CGU e exibe o badge roxo "PEP" se houver correspondência, com o cargo, órgão e período de exercício.

O match é feito por nome. Homônimos são uma limitação conhecida: se o nome for comum, pode haver falso positivo (badge para pessoa diferente) ou falso negativo (ausência de badge para a PEP correta). Use o badge como primeiro filtro, não como verificação definitiva.

3

Se não houver badge, verifique manualmente no Portal CGU

Acesse portaldatransparencia.gov.br/download-de-dados/pep e baixe o arquivo CSV mais recente. Busque pelo nome completo da pessoa. A base inclui nome, órgão, cargo, data de início e data de fim de exercício.

Para nomes compostos, experimente variações: com e sem acento, com e sem sufixo (Filho, Neto, Júnior). A base da CGU não tem padronização perfeita de nomes. Se houver suspeita de vínculo político, uma busca no Google News com o nome e o cargo suspeito pode revelar informações que não estão nas bases estruturadas.

4

Verifique candidaturas eleitorais no TSE

Acesse dadosabertos.tse.jus.br e baixe os dados de candidaturas para as eleições relevantes (2020, 2022, 2024 são as mais recentes). O cruzamento é pelo nome do candidato e pelo CPF, quando disponível.

O MINDATA já exibe candidaturas eleitorais no perfil do sócio, com cargo disputado, partido, UF e resultado. Isso é relevante para identificar vínculos políticos mesmo quando o cargo não aparece na base de PEPs da CGU (por exemplo, um candidato derrotado que depois foi nomeado para cargo de confiança).

5

Cruze a empresa com contratos no PNCP

Acesse pncp.gov.br e busque pelo CNPJ da empresa como fornecedor. O PNCP consolida contratos federais, estaduais e municipais desde 2023. Para períodos anteriores, o Portal da Transparência cobre contratos federais desde 2004.

A pergunta central: a empresa recebeu contratos do mesmo órgão onde o PEP atuou, no período em que ele estava no cargo ou no prazo de 5 anos após a saída? Se sim, o padrão temporal é o principal sinal de alerta.

6

Verifique empresas dos familiares diretos

Se o sócio PEP for identificado, o próximo passo é verificar se cônjuge, filhos ou pais aparecem no QSA de outras empresas que também têm contratos com o mesmo órgão. Esse padrão, chamado de "empresa de fachada familiar", é recorrente em investigações da CGU e do TCU.

A verificação manual exige saber os nomes dos familiares, o que nem sempre é público. Quando há suspeita fundamentada, a Receita Federal pode fornecer dados mediante ordem judicial. Para due diligence preventiva, o foco deve ser nas empresas onde o próprio PEP é sócio.

7

Documente tudo e consulte advogado se houver sinais de conflito

Registre cada etapa da verificação: data, sistema consultado, resultado encontrado. Se o resultado for positivo e a relação comercial prosseguir, documente a análise de risco adotada e a justificativa para continuar.

Se houver indícios de conflito de interesse (cargo + contrato no mesmo órgão + período coincidente), consulte um advogado especializado em direito administrativo antes de tomar qualquer decisão. O risco legal de contratar com empresa em conflito de interesse pode ser imputado ao contratante, não apenas ao contratado.

O que fazer ao encontrar um PEP

Encontrar um PEP no QSA não é motivo automático para encerrar uma negociação. A condição de PEP descreve um perfil de risco, não uma irregularidade. A maioria das PEPs são profissionais íntegros, e ter um ex-secretário estadual como sócio de uma empresa de consultoria é comum e legal.

O que importa é a interseção entre o cargo exercido e o objeto do negócio. Se o PEP foi secretário de saúde de um estado e a empresa presta serviços de consultoria para empresas farmacêuticas que vendem para aquele estado, há interseção relevante. Se o mesmo ex-secretário tem participação em uma empresa de software de RH que não tem relação com saúde pública, a interseção é baixa.

Se o negócio for privado sem relação com o cargo do PEP

  • Registre a consulta realizada com data e fonte
  • Documente que o cargo do PEP não tem relação com o objeto da empresa
  • Para fins financeiros: aplique EDD se obrigado por regulação setorial
  • Continue a relação comercial com monitoramento periódico

Se houver contrato com o órgão do PEP ou conflito potencial

  • Suspenda a decisão até análise jurídica
  • Consulte advogado especializado em compliance e direito administrativo
  • Verifique se o PEP ainda está no cargo (se sim, o risco é maior)
  • Documente a análise e a decisão adotada, qualquer que seja

Para instituições financeiras, o caminho é mais estruturado: a EDD exige formulário de declaração de PEP assinado pelo cliente, com origem dos recursos e propósito da relação, atualizado anualmente. A decisão de manter ou encerrar a relação é do comitê de compliance, não do gerente de conta. O registro documental é obrigatório e deve ser preservado por no mínimo 5 anos.

Checklist de risco PEP

Marque os sinais que se aplicam ao caso que está analisando. Cada item tem um peso proporcional ao risco que representa:

As 5 fontes principais e como usar cada uma

1

Portal da Transparência (CGU)

Lista oficial de PEPs: cargos, órgãos, datas de exercício e encerramento. Download em CSV atualizado mensalmente.

2

TSE (candidaturas eleitorais)

Histórico completo de candidaturas desde 1994: cargo, partido, UF, resultado e situação. Dados abertos em formato CSV.

3

Diário Oficial da União (DOU)

Nomeações e exonerações de cargos em comissão são publicadas no DOU. Ferramenta de busca em imprensanacional.gov.br.

4

PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas)

Contratos públicos federais, estaduais e municipais. Permite filtrar por CNPJ do fornecedor e órgão contratante.

5

MINDATA (cruzamento automático)

Cruza automaticamente QSA da Receita Federal com base de PEPs da CGU e candidaturas do TSE. Badge no perfil do sócio.

Limitações do cruzamento por nome

O match entre o QSA da Receita Federal e a base de PEPs da CGU é feito por nome, não por CPF. O CPF das PEPs está disponível na base da CGU, mas o QSA da Receita não expõe o CPF completo dos sócios (apenas os primeiros e últimos dígitos). Isso cria dois problemas: homônimos que geram false positives, e PEPs que cadastraram o nome de forma diferente nos dois sistemas gerando false negatives. Para casos críticos, a verificação cruzada manual com o CPF completo (quando disponível via DOU ou outro documento oficial) é a abordagem mais confiável.

Perguntas frequentes

Verifique agora se um sócio é PEP

Busque pelo CNPJ da empresa. O perfil de cada sócio mostra automaticamente badges de PEP, candidaturas eleitorais e sanções federais.

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